PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FARMÁCIA HOSPITALAR

A Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, constitui um dos elementos essenciais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Além disso, tem o propósito de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.

Em cumprimento a Política Nacional de Medicamentos, a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) foi estabelecida. A RENAME é uma lista de medicamentos adotada a nível nacional, que deve atender as necessidades de saúde prioritárias da população brasileira, atendendo as doenças mais comuns estando adequada a realidade epidemiológica.

Essa serve de base para o desenvolvimento e criação da lista de medicamentos essenciais dos estados e municípios, sendo que este último leva o nome de REMUME. A REMUME é criada de acordo com dados epidemiológicos e de acordo com as doenças que mais afetam a população local.

Em cada hospital existe uma comissão, chamada de Comissão de Farmácia e Terapêutica, formada, principalmente, por médico, enfermeiro, farmacêutico e membro da administração. Essa comissão é responsável por desenvolver a lista de medicamentos e materiais padronizados na instituição, com base nas patologias e necessidades da população e instituição. Sendo que cada hospital possui a sua lista de medicamentos padronizados.

No Hospital Irdesi de Jaguari a Comissão de Farmácia e Terapêutica foi instituída em novembro de 2018, e quadrimestralmente ou quando necessário, a Comissão se reúne para rever essa lista de medicamentos padronizados, observando a necessidade de inclusão ou exclusão de medicamentos.

A Farmacêutica Sra. Geovana Salin Piecha CRF/RS 550036 do Hospital Irdesi de Jaguari/RS, conta que, quando algum médico julga necessário a inclusão de algum medicamento, ele preenche um formulário disponível de solicitação e a comissão delibera. Outra situação é quando o paciente necessita de algum medicamento que não consta na lista, um formulário para compra de medicamento não padronizado é preenchido a comissão que também delibera a solicitação. Nessas duas situações a comissão se reúne para avaliar a viabilidade da inclusão ou da compra do medicamento, sendo que o prazo de compra pode ser de até 72 horas.

“Com isso, os medicamentos disponíveis no hospital estão sempre em atualização, garantindo a promoção, proteção e recuperação do paciente”, frisou a Farmacêutica Geovana.

Fonte: Geovana Salin Piecha CRF/RS 550036, e Gestão de Serviços – Exatus Soluções Estratégicas: exatusrs.com

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