PERMANÊNCIA DE FARMACÊUTICO NAS FARMÁCIAS HOSPITALARES, ENTENDA COMO FUNCIONA:

De acordo com a legislação nacional vigente, a “farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processa a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos”.

As farmácias são classificadas segundo sua natureza, tais como de manipulação ou drogaria, assim, diferentemente das farmácias do comércio em geral, a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar, destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários (pacientes em tratamento no hospital), razão pela qual o dispensário limita-se a fornecer medicamentos industrializados já prescritos por profissional médico, sem prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, ou, ainda, processar a manipulação de medicamentos e insumos.

Com base nisso, tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (ver Apelação 5003678-18.2017.4.04.7105/RS), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), (ver Resp. 1.697.211), firmaram entendimento unânime, no sentido de que “os hospitais com até 50 leitos, ao teor da regulamentação específica do Ministério da Saúde, são considerados de pequeno porte, e assim não estão obrigados a contratar/manter farmacêutico”, tão pouco em tempo integral.

O Hospital de Caridade de Jaguari (HCJ), por sua vez, dispõe de farmacêutico com jornada de trabalho de 44 horas, muito embora estivesse desobrigado pela interpretação jurisprudencial da Lei 13.021/2014, em decorrência do seu porte (apenas 32 leitos, pois 20 estão interditados em razão da obra da Unidade de Cuidados Prolongados). Tanto é que a instituição possuí certidão de responsabilidade técnica aprovada e anotada no CRF/RS, visto que que pelo menos uma vez a cada três meses, o referido conselho realiza inspeções no HCJ, assim como nas farmácias do comércio em geral.

Contudo, apesar da regularidade do HCJ em relação à farmácia, lamentamos a ocorrência de comentários discriminatórios, quando não revestidos de falsas acusações, proferidos por pessoas das quais se espera um mínimo de conhecimento sobre as normas que regulam os serviços de saúde em geral. Esse tipo de atitude, infelizmente não contribuí com o aperfeiçoamento da gestão do HCJ, ao mesmo tempo em que revela possuir pretensões egoístas, que atentam não contra os gestores, mas contra a própria comunidade e interesse coletivo.

Fonte: Direção Irdesi/HCJ.

Deixe um comentário

Nome *
Email *
Site